terça-feira, 9 de abril de 2013
Delação premiada
Delação premiada - texto publicado em minha coluna semanal no jornal Correio Popular em 09/04/2013
Delação premiada
08/04/2013 - 15h07 - Atualizado em 08/04/2013 - 15h08
A delação premiada instituída no Brasil, em 1990 na Lei que tratou dos crimes hediondos, foi influenciada pela legislação italiana. Na Itália, graças a este artífice jurídico, foi possível desmantelar o crime organizado, lá designado como ‘máfia’.
Aqui no Brasil, a principal intenção era a de proteger vítimas de crimes como o sequestro, possibilitando a preservação da integridade física de quem estava em cativeiro. Posteriormente, outras Leis trataram deste tipo de “colaboração” do delinquente, e, além do delator ter sua pena diminuída, até mesmo a completa isenção da penalidade pode ser aplicada. Com isto, mediante alguns critérios – nem sempre objetivos – nenhuma punição receberá o sujeito que resolver ‘entregar’ seus comparsas.
Nesta semana, mais um caso envolvendo este instituto jurídico, é aventado na mídia. Trata-se de um dos membros da ‘quadrilha do mensalão’, o dono da empresa denominada de ‘lavanderia de dinheiro’, o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro.
Ele poderá ser isento de pena, isto é, perdoado pela Justiça, por ter assinado um acordo de delação com o Ministério Público Federal em 2005. Veja-se que ele havia negado qualquer participação no esquema criminoso durante meses, e mesmo assim, pode ser perdoado.
Seria aceitável que a ele foi concedido algum benefício, como redução de pena, se ele tivesse prontamente denunciado seus comparsas, impedindo que o suposto dinheiro público tivesse sido desviado.
Aliás, quando se instituiu a delação premiada, era com o objetivo de que um crime não se consumasse, evitando mortes e extorsões.
Neste caso dos ‘mensaleiros’, não foi o que realmente aconteceu, afinal, se o crime não tivesse se consumado, os réus considerados corruptos teriam sido condenados por ‘tentativas’, recebendo penas muito mais brandas, segundo a nossa legislação.
A delação premiada em crimes como este, envolvendo finanças, sempre abrirá precedentes para que outros não temam deles participar. Depois, é só delatar seus comparsas e tudo estará resolvido para ele, isto é, terá o dinheiro ganho desta forma criminosa e poderá dele desfrutar em completa liberdade.
O Brasil precisa rever alguns conceitos e legislações que beneficiam, cada vez mais, os criminosos, e esquece os danos, muitas vezes irreparáveis, às suas vítimas.
http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/04/colunistas/maria_de_fatima/46876-delacao-premiada.html
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