terça-feira, 11 de março de 2014

Alienação Parental

A síndrome da alienação parental é um processo no qual um dos pais desqualifica o outro para o filho. Esse termo foi proposto, em 1985, por Richard Gardner. Essa desqualificação visa o rompimento dos laços afetivos que a criança tem por um dos seus genitores. Ela começa a temer e menosprezar a figura paterna ou materna, sem que, de fato, existam motivos para isso. Trata-se de um adestramento feito, constantemente, para que a criança elimine qualquer possibilidade de convivência com a figura objeto da alienação. Aquele que provoca essa síndrome tem plena consciência do que faz e age dessa forma para se vingar. A criança é usada, como se fosse um objeto qualquer, com o intuito de provocar sofrimento na pessoa com a qual a figura alienante já não se relaciona mais. A alienação parental serve, de fato, como uma arma de destruição utilizada por alguém insensível, sádico e manipulador. O estrago que se provoca na criança é quase irreparável e um pai ou uma mãe que ama seu filho, jamais teria coragem de utilizá-lo de modo tão vil, apenas para satisfazer seus caprichos mesquinhos. É importante que fique claro que o autor da alienação age com premeditação e frieza, com o intuito de punir e desforrar-se covardemente. Não se pode dizer que é a síndrome da alienação parental o fato de um dos pais apenas proteger seu filho do outro que o agride. É comum ao genitor que detêm a guarda do filho, ao constatar que nas visitas do outro progenitor existe violência – seja ela física, sexual, psicológica ou negligência – faça tudo que está ao seu alcance para impedir a visita. É evidente que uma mãe, por exemplo, não poderia deixar de demonstrar sua revolta e raiva em relação ao ex-marido, que agrediu sexualmente sua filha. A proteção que ela quer dar à criança implicará em mostrar o quão maldoso e ignóbil ele é. Nesse caso, não se pode dizer que exista a síndrome da alienação parental, visto que a mãe apenas quer proteger sua filha. Pode-se dizer que esse fenômeno existe apenas nos casos em que alguém quer se vingar e faz da criança um fantoche para isso, sem que ela tenha sofrido, verdadeiramente, algum tipo de violência por parte de quem sofre a alienação. Recentemente, aqui no Brasil, a Justiça tem jogado nos braços de algozes, crianças que foram falsamente diagnosticadas como portadoras dessa síndrome. Infelizmente, o modismo e incapacidade profissional de alguns “Peritos”, têm provocado tantos estragos quanto a própria alienação que levianamente concluíram existir. http://correio.rac.com.br/_conteudo/2014/03/colunistas/maria_de_fatima/159343-alienacao-parental.html?fb_action_ids=3977612294171&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582

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