quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Psicopatas assassinos

Texto em minha coluna semanal no Jornal Correio Popular - Campinas - 09/09/2014: A estrutura de personalidade do psicopata apresenta características que o diferencia das outras organizações. Algumas formas de agir destes indivíduos incluem a frieza afetiva, o sadismo em relação ao sofrimento alheio, a falta de culpa e arrependimento, o egocentrismo, a imprevisibilidade, a frequente mudança de humor – por isto são considerados como bipolares – o viver no ‘aqui e agora’ sem de fato se importar com o futuro, a impulsividade e a demonstração da raiva como um de seus principais sentimentos. Pessoas que apresentam estas particularidades são muito mais comuns do que se imagina. O psicopata é o produto de uma educação familiar inadequada, em que estão presentes, na infância, a falta de limites ou a exposição a severas situações de maus-tratos. É importante observar que a maioria dos psicopatas não é alguém que oferece perigo aos outros e sequer comete crimes graves. Existem aqueles que combinam uma alta dose de sadismo e agressividade, com isto, cometem crimes bárbaros ou impregnados de violência gratuita. Os psicopatas sempre estão presentes nas notícias de crimes cruéis, contra seus próprios familiares ou em outras situações como roubos, homicídios por motivos banais, agressões contra indefesos, estupros e uma gama de delitos que denotam o completo desrespeito aos sentimentos alheios. A grande maioria dos crimes que nos chocam pela crueldade de seu autor é cometida por psicopatas. Eles agem, em geral, com planejamento, executam o delito sem que sejam prontamente identificados e fogem para não serem punidos. Esses delinquentes têm plena consciência dos atos que praticam e costumam negar a autoria das atrocidades que cometem. A dissimulação é outra característica frequente destes sujeitos, que podem enganar facilmente as pessoas, inclusive, profissionais que os avaliam. Os psicopatas podem apresentar, raramente, ideias de perseguição ou outros estados delirantes. Se isso ocorre no momento em que cometem um crime, serão considerados semi-imputáveis, isso é, parcialmente responsabilizados por suas ações e receberão uma redução na pena. Já a inimputalibade, isto é, a completa irresponsabilidade por seus atos, não combina com a consciência apresentada por um psicopata ao transgredir a Lei.

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