sábado, 12 de fevereiro de 2011

Criminalização

Texto publicado em minha Coluna semanal, no Caderno Cidades, Jornal "Correio Popular" de Campinas, dia 26/08/2010.

Criminalização, que é o ato, processo ou efeito de criminalizar, pode ser conceituada também como a aprendizagem de crimes.
Esse fenômeno ocorre em locais em que os crimes, ou alguns tipos de transgressões, são tolerados. Quando isso acontece, temos uma aculturação da delinquência.
Veja-se a tolerância que existe no Brasil em relação à corrupção. Uma pessoa que oferece dinheiro para um policial, para não ser multado, é o exemplo mais corriqueiro dessa prática.
Pais fazem isso na frente dos filhos, sem importar-se com o mau exemplo que estão dando a eles. Estão ensinando-os a cometerem crimes, desse modo, eles sofrem a criminalização por parte de seus genitores. A criança tende a ter seus pais como modelos e imitá-los será uma óbvia consequência.
Até mesmo a anuência da corrupção alheia, como algo que não lhe diz respeito, também poderá servir de exemplo para os filhos. O que se deve esperar, daqueles que educam uma criança, diante do conhecimento de um crime, é a indignação e não aceitação.
Outro exemplo de crime assimilado no Brasil é a receptação. Quando se compra ou aceita de presente um produto “pirata”, portanto, comete a receptação, outra modalidade de crime será ensinada aos filhos. Para justificar tal atitude, ouvimos as mais frágeis desculpas, como, por exemplo, o alto preço do produto original.
Geralmente, essa mesma pessoa, não consumiria sua cerveja preferida falsificada – mesmo que custasse a metade do preço.
Não cometer crimes é o modo mais eficiente de não proporcionar a criminalização para os filhos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Oi, seu comentário é precioso!