domingo, 14 de agosto de 2011

Exame Criminológico - Resolução 12/2010.

Resposta a um e-mail recebido:
Vilma, como vai?
Desculpe não responder ao seu e-mail antes, pois eu estava viajando.
Agradeço este espaço democrático que vocês me propiciaram para a minha manifestação.
Entendo e concordo com muito do que você diz, mas este discurso de isentar da culpa todo criminoso preso, desde que seja pobre, me parece ser um equívoco.
É fato que a grande maioria dos que se encontram presos não cometeu crime com o emprego de violência física (cerca de 70%) e, acredito, deveria estar fora da prisão. A eles, Penas e Medidas Alternativas seriam suficientes (fazendo valer inclusive, o preceito de ressarcimento à vítima).
Quando o exame criminológico era obrigatório, essa grande maioria de prisioneiros, raramente, tinha Parecer desfavorável para a progressão do regime.
Apenas os indivíduos que cometiam crimes com o emprego de violência (fosse ele um representante da lei, como você cita o policial que mata gratuitamente) eram considerados como não "atendendo aos requisitos subjetivos" caso demonstrassem dar pouco valor à vida alheia. Essa vida que todos nós defendemos, não é mesmo?
Só para repetir algo do que eu já havia manifestado ao Lindomar (que alertou-a sobre o "que nos aguarda", referindo-se à minha explanação), a não obrigatoriedade do exame criminológico, compulsoriamente, fez com que a nossa presença nas prisões fosse dispensável.
Quanto à Resolução do nosso Conselho que nos proibia de fazer este exame, apenas culminou em, também, mostrar à sociedade e à justiça, que equivocadamente, nada temos a contribuir com a segurança pública.
Não discuto que a grande massa carcerária é composta por pessoas socialmente desfavorecidas. Mas independentemente de classe social, criminosos frios e perigosos existem, muito mais do que geralmente se imagina. E seriam eles, que poderiam não receber o benefício da progressão ou do regime aberto, ao cumprirem apenas 1/6 da pena. Evidentemente, caso algum juiz ou promotor solicitasse o exame criminológico (por sua opcionalidade desde 2003, como certamente todos já sabem).
Direito Humanos é prerrogativa de todos nós, independentemente se somos vítimas ou algozes.
A Resolução 12/2011 limita a atuação do psicólogo no exame criminológico, tirando-lhe algumas competências. Aliás, o exame criminológico, do ponto de vista psicológico, tem como seu principal objetivo a busca da relação personalidade X crime, vetada nesta Resolução.
Sermos peritos, quer seja na área penal ou em qualquer outra do Direito, deveria ser visto como o reconhecimento e valorização de nosso papel profissional e social.
Atenciosamente,
Maria de Fatima

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Oi, seu comentário é precioso!