segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Visita assistida e pedofilia

Visita assistida e pedofilia* Coluna Opinião que conta - Jornal Correio Popular - 17 setembro de 2012. É comum o pai pedófilo acusar a ex-mulher de provocar a síndrome da alienação parental, pois eles tentam desviar a atenção do abuso sexual que praticaram, trazendo um fato novo – mesmo que inventado por ele – para a apreciação judicial. Essa é uma forma aviltante que ele encontra de procurar se safar de uma acusação de cunho sexual. O foco pode mudar, favorecendo-o, caso consiga enganar a justiça, pois de agressor que é, ele pode passar a ser considerado uma vítima, das artimanhas de uma ex-mulher vingativa. Minha experiência como psicóloga do sistema penal no Estado de São Paulo, professora e supervisora de psicologia forense em Universidade, perita e assistente técnica judicial, tem me mostrado que os agressores sexuais negam o crime praticado e procuram atribuir a terceiros a culpabilidade de seus atos. Também tenho observado, como perita e assistente técnica judicial, que as visitas assistidas ocorrem formalmente, obedecendo a uma normatização em que local, horário e acompanhante é judicialmente definido e desse modo, não pode sofrer nenhuma alteração, a menos que exista uma outra ordem judicial para tanto. O profissional, psicólogo ou assistente social, que irá acompanhar a visita, jamais deve deixar a criança a sós com o pai acusado de pedofilia. Se a criança é pequena e não consegue fazer a higiene pessoal sozinha, a avó paterna poderá acompanhar a visita ou uma babá, a fim de realizar a limpeza da criança, mas jamais o pai suspeito poderia fazê-la. O local da visita, caso não exista na Comarca um local específico, deve ser aquele determinado pela justiça e não poderá ocorrer em outro lugar. Na visita assistida não há a possibilidade de se fazer passeios, festas ou qualquer outra atividade, sem a prévia autorização judicial. Esse tipo de visita não é algo desprovido de rituais que devem ser cumpridos e o seu descumprimento acarreta a desobediência a ordem judicial, como qualquer outra ordem não obedecida. Para a completa proteção da criança, não se deve permitir que a residência paterna, local em que frequentemente ocorrem os abusos, seja o local da visita. A criança precisa desvincular aquele momento da visita de outros em que ficou com o pai agressor, principalmente se ela não tinha condições mentais de perceber que sofria uma agressão. Desse modo, o local determinado – que pode ser inclusive a residência de um dos avós – precisa ser privado, visto que a criança necessita ser protegida do olhar curioso de terceiros, que muitas vezes souberam dos fatos. O momento da visita assistida, portanto, precisa ter regras claras e indubitáveis, para não ser burlado com atitudes irresponsáveis. *Texto escrito em 2009 "http://correio.rac.com.br/correio-popular/opiniao/1055/0.html"

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