quarta-feira, 9 de maio de 2012

Indenizações com o dinheiro público

Indenizações com o dinheiro público - Jornal Correio Popular de Campinas Psicóloga forense e professora nas faculdades de Psicologia e Direito da PUC-Campinas 2012/04/24 É comum nos depararmos com uma notícia de que alguém ou um grupo receberá uma indenização, em geral, de um valor considerável, do município, estado ou federação. Vários são os motivos da reparação de um dano através de dinheiro. Alguns exemplos podem ser citados, como o erro médico e omissão de socorro em um hospital ou centro de saúde público, o homicídio ou excesso injustificado em procedimento praticado por policiais, alguma forma de constrangimento ilegal praticado por um órgão público e até mesmo a prisão indevida de uma pessoa. A reparação do dano físico ou moral é inquestionável, mas é absurdo que aqueles que causaram o problema não assumam o pagamento. Em muitos casos eles nem sequer sofrerão qualquer tipo de punição. Caberá ao contribuinte arcar com a remuneração provocada pelo mau funcionário público. O dinheiro sairá do erário, portanto, do pagamento de impostos e taxas recolhidos de todos nós. Deste modo, a população será penalizada e não as pessoas que ocasionaram o dano. Esse descaso com o nosso dinheiro é aviltante. A impunidade dos que provocaram a situação permite que novos erros sejam cometidos. O ressarcimento sempre deveria ser feito pelos autores do dano, mesmo que para isto eles demorassem muitos anos para quitar a dívida e tivessem o seu patrimônio disponibilizado para compensar a vítima. Acredito que esta forma de lidar com as indenizações, oriundas de prejuízos ocasionados por qualquer funcionário público, seria muito mais eficiente e iria prevenir a ocorrência destas ações irresponsáveis e levianas.

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